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Contrato de trabalho x prestação de serviço: qual a diferença entre eles?

Apesar de possuírem algumas semelhanças, esses modelos têm peculiaridades que merecem atenção. No caso do contrato de prestação de serviço, por exemplo, se os requisitos impostos pela lei trabalhista não forem rigorosamente atendidos, a relação de trabalho pode gerar vínculo empregatício. Para não ter dúvidas, busque sempre a orientação do seu escritório de contabilidade. Confira alguns detalhes importantes:
 
Contrato de prestação de serviço 
 
- Profissional exerce atividade específica;
- inexiste vinculo empregatício, portanto, não há incidência de encargos trabalhistas;
- Regulamentado pelo Código Civil e Lei nº 13.429;
- Não há subordinação, tampouco carga horária;
- Tem prazo e valor a ser pago.
 
Contrato de trabalho 
 
- Há vínculo empregatício, com todos os encargos trabalhistas;
- Regulamentado pela CLT;
- Subordinação ao empregado;
- Onerosidade, ou seja, existe salário;
- Não eventualidade, pois há continuidade no trabalho;
- Pessoalidade, visto que somente o contratado pode exercer a atividade.
 
Confira matéria completa nesse link.
 
 

Fonte: Jornal Contábil


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